Regulamento ACP

REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM) 200 km a 1000 km

Artigo I
Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada Brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação atribuída por ordem cronológica de recebimento.

Artigo II
Seus Brevet são abertos a todo randonneur membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberta por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras, um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. Todos os veículos são admitidos com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.

Artigo III
Para efetuar um Brevet, cada randonneur deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.

Artigo IV
Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multiriscos não cobre os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não propõe a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu Brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.

Artigo V
Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, ele deve respeitar o código da estrada e todas as sinalizações oficiais. O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referencia não podem em caso algum serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um Brevet.
Artigo VI

Para a circulação de noite, os veículos deverão estar munidas de faróis dianteiros e traseiro solidamente fixados e em constante estado de funcionamento (previsão de lâmpadas de substituição; um duplo farol é aconselhável). A lâmpada traseira piscante é proibida. Os organizadores proibirão a largada de todo o participante que a iluminação não esteja de acordo. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite e ainda a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (chuva, nevoeiro,...); mesmo em grupo, cada um deve ter a sua iluminação. De noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório. Toda a infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocara a não homologação do Brevet.
Artigo VII

Cada randonneur deve fornecer ele mesmo todas as suas demandas para a realização de seu Brevet. Nenhum serviço organizado de instrutores, sinalizadores com viatura seguindo é autorizado sobre o percurso entre os pontos de controle. Os participantes que
infringirem este artigo serão eliminado sem apelação. Se na largada de um Brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, o andamento é livre, os randonneurs têm o direto absoluto de deixar este grupo a todo o momento. Nenhum randonneur poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos (abraçadeiras, camisas, etc..) e os títulos (por exemplo: capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser conforme a legislação em vigor no âmbito de uma randonnée sem enquadramentos. Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas.

Artigo VIII
Cada participante recebera na largada uma carta de rota e um itinerário sobre o qual figuram um conjunto de nomes de lugares de controle onde o participante deverá obrigatoriamente fazer pontuar esta carta de rota. Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos; por esta razão e por exigências do seguro o
participante deve respeitar o itinerário que lhe será entrega na largada. Os organizadores derem obrigatoriamente utilizar as cartas de rotas criadas com a atenção do AUDAX CLUB PARISIEN ou as cartas de rota propostas pelo representante ACP da zona geográfica e aprovadas pelo AUDAX CLUB PARISIEN.
Artigo IX

Na falta de controle preciso designado pelos organizadores, o randonneur deverá fazer fixar um carimbo que tenho o nome da localidade deste controle (comercio, estação de serviço,...). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle de noite), o
randonneur poderá:
1- enviar uma carta postal ao responsável da organização (indicando lugar, dia e hora de passagem, sobrenome, nome, clube) e escrever no espaço do controle da carta de rota "CP", o dia e a hora da postagem.
2-Responder sobre a carta de rota uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle. Em cada controle, à hora de passagem deve ser mencionada, ainda o dia para os Brevet de mais de 24 horas. Um carimbo em falta, uma hora de passagem não mencionada ou a perda da carta de rota (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do Brevet. Cada participante é responsável por controlar a sua carta de rota.

Artigo X
Os prazos para efetuar cada Brevet são em função da distancia: 13h30 (200 km), 20h (300 km), 27h (400 km), 40h (600 km) e 75h (1000 km). A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora "de abertura" e uma hora "de fechamento" mencionadas na carta de rota, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600 km, de 13,5 a 30 km/h entre 600 e 1000 km. Se um randonneur chega a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir de continuar se o seu atraso é devido a um eventual imprevisto e independente da volta de do randonneur como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada, Um problema mecânico, o cansaço a falta de forma física, fome, etc. não poderão ser razão valida de atraso. Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu Brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite.

Artigo XI
Qualquer fraude provocara a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.

Artigo XII
Na chegada, cada participante deverá assinar a carta de rota e a entregar ao organizador. Ela lhe será devolvida após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda. Estes Brevet não são competições e não comportam classificação. Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu Brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega da sua carta na chegada.

Artigo XIII
As medalhas que atestam o sucesso do Brevet são na cor bronze (200 km), amarelada (300 km), vermelha (400 km), dourada (600 km) e cobre (1000 km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas é indicado pelos organizadores dos Brevet. Super Randonneur: Distinção que reconhece a todo randonneur após completar, no mesmo ano, a série dos Brevet 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha (millésimée o ano de PBP) mencionando esta distinção será emitida ao randonneur que realizar o pedido ao seu clube organizador dos Brevet fornecendo-lhe os números dos Brevet e pagando o valor desta medalha.

Artigo XIV
Um participante não pode efetuar outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet de Randonneurs Mondiaux.

Artigo XV
Todos os detalhes referentes aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc., tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referencia.

Artigo XVI
Os Brevet BRM dos organizadores, (associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar as cartas de rota de sua zona geográfica de origem. Um organizador (em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vez no calendário ACP como « organizador aparentado » em outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.

Artigo XVII
Participando de um Brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.

Artigo XVIII
O fato de haver se inscrito e largado em um Brevet implica na parte do interessado a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá ser expressa por escrito e enviado nas 48 horas
seguintes a prova ao organizador que a examinara e a transmitirá com seus avisos ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para exame antes da decisão.

Artigo XIX
Em caso de apelação do interessado o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com os avisos e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Direto do ACP regulara sem apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.

15 outubro 2005
Fonte: http://www.audax-club-parisien.com/
Tradução: Luiz Maganini Faccin – outubro de 2008.